JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPCIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 85 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes.2. O art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil é restrito às causas com presença da Fazenda Pública, sendo inaplicável em demandas entre particulares.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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