- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPCIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 85 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes.2. O art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil é restrito às causas com presença da Fazenda Pública, sendo inaplicável em demandas entre particulares.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.014.852/RO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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