JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85 DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE ALTO VALOR. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor da fiança contratual.2. Fundamentos do agravo interno. Agravante alega que a fixação de honorários em 20% sobre o proveito econômico, que atinge aproximadamente R$ 368.454,71, é exorbitante e desproporcional, configurando enriquecimento sem causa, e sustenta a aplicação do juízo de equidade do art. 85, § 8º, do CPC em razão do elevado valor da causa, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se, em causa de valor elevado e com proveito econômico certo e determinado (valor da fiança contratual), é possível fixar honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, com base no art. 85, § 8º, do CPC, afastando os percentuais obrigatórios do art. 85, § 2º, do CPC, à luz da tese firmada no Tema 1.076/STJ e da incidência da Súmula 83/STJ.III. Razões de decidir4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076), firmou entendimento de que a fixação de honorários por apreciação equitativa tem caráter subsidiário e restrito às hipóteses taxativas do art. 85, § 8º, do CPC, não abrangendo situações em que o proveito econômico é elevado.5. No caso concreto, o proveito econômico é certo, determinado e mensurável, identificado no valor da fiança contratual, de modo que a causa não se enquadra nas exceções do art. 85, § 8º, do CPC, relativas a proveito econômico inestimável ou irrisório ou a valor de causa muito baixo.6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o proveito econômico obtido, ou, na sua impossibilidade, o valor da causa, constituem parâmetros primários e obrigatórios para a fixação da verba sucumbencial, não sendo facultado ao julgador recorrer à equidade apenas porque os valores resultantes da aplicação dos percentuais legais são considerados altos.7. O acórdão de origem fixou os honorários sucumbenciais com base no proveito econômico decorrente do valor da fiança contratual, observando os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC e as balizas legais definidas pelo Tema 1.076/STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ quanto ao recurso especial interposto pela parte vencida.8. Inexistindo argumentos novos aptos a afastar os fundamentos da decisão monocrática, especialmente quanto à correta aplicação do art. 85 do CPC e da tese repetitiva do Tema 1.076/STJ, impõe-se a manutenção do decisum e a negativa de provimento ao agravo interno.IV. Dispositivo9. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85 DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE ALTO VALOR. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO D ESPROVIDO.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o proveito econômico obtido, correspondente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES DA CONDENAÇÃO OU DA CAUSA, OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA ELEVADOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E CRITÉRIOS DOS §§ 2º, 3º, 4º, 5º E 6º DO ART. 85 DO CPC/2015. TEMA 1.076/STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, a Corte Especial do STJ, na assentada de 16.3.2022, concluiu o julgamento dos Recursos Especiais 1.850.512/S…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR VÍCIO FORMAL. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. TEMA 1.076/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial, mantendo acórdão que fixara honorários sucumbenciais por equidade em execução extinta por vício formal, sem extinção do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.076.1. Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão o valor da causa ser elevado.2. A jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários por equidade em caso de valor da causa elevado, mas somente nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.076/STJ. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial. Foi restabelecida, neste ponto, a sentença que fixou os honorários sucumbenciais no percentual mínimo de 10% previsto no art. 85, § 3º, do CPC, adequando o julgado ao Tema 1.076/STJ. 2. Assim, no julgamento do Tema 1.076/STJ (Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.