- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CMS E ICMS-ST. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. OMISSÃO QUANTO A ARGUMENTOS RELEVANTES E COM POTENCIAL PARA ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Sob pena de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, os órgãos judiciais estão obrigados a enfrentar, de forma adequada, coerente e suficiente, as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.2. No caso dos autos, verifica-se violação dos referidos dispositivos, na medida em que se revelam relevantes, com potencial para alteração do acórdão de apelação, as questões relacionadas: à necessidade de atualização do valor histórico do débito tributário, na medida em que, em tese, poderia resultar na extinção da totalidade do crédito do ICMS próprio; e à manutenção da multa e "consectários" relacionados ao creditamento do ICMS próprio, notadamente, se considerada a alegação de que a legislação estadual prevê a multa isolada para o descumprimento de obrigação acessória.3. Agravo interno não provido.
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