- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE IMPACTO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. DANO CONTÍNUO. TERMO INICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, § 1º, DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. ANÁLISE CASUÍSTICA. SÚMULA 7/STJ. CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. CONSEQUÊNCIA DA REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. (5) ÓBICES SUMULARES. MANUTENÇÃO.1. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.2. A definição acerca da natureza contínua do dano, do termo inicial da prescrição e da legitimidade ativa demanda reexame de premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, pode ser determinada com base na maior aptidão para a prova e nas circunstâncias do caso concreto, inclusive em demandas individuais relacionadas a impactos ambientais, não sendo automática nem dispensando a demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito.4. A revisão da conclusão acerca da distribuição do ônus probatório e do custeio da prova pericial exige reavaliação do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.Agravo interno im provido.
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