JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBOS MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE DESÍGNIOS. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O Tribunal de origem considerou autônomos os desígnios, uma vez que, ...embora praticados em espaço de tempo e local semelhantes, não foram cometidos mediante os mesmos meios de execução. Isso porque, a fim de perfectibilizar as subtrações na "farmácia bem estar", nos dias 24 de janeiro e 9 de fevereiro de 2021, o réu empregou violência e grave ameaça contra as vítimas Luiz Henrique e Luana mediante o uso de uma faca. Por outro vértice, quanto ao crime perpetrado no "atacadão ponta de estoque", praticado no dia 15 de fevereiro do mesmo ano, Marcelo rendeu a vítima Brenda utilizando-se de um simulacro de arma de fogo. Assim, além de se tratarem de delitos praticados contra vítimas distintas, percebe-se a divergência no modus operandi adotado pelo acusado, o que permite concluir que a terceira infração penal não se originou dos crimes primitivos, restando evidenciada, também, a existência de desígnios autônomos, sem a demonstração de liame subjetivo entre as condutas (...). III - O reexame da matéria, com vista ao reconhecimento da continuidade delitiva, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório carreado durante a instrução processual, providência, no entanto, inadmissível na estreita via do writ. IV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 704.624/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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