- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.1. É deficiente a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC que não especifica as questões omitidas nem demonstra sua relevância para o deslinde da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF.2. Configura ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais apontados como violados não são examinados pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.3. Nos termos da Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando não há impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.244.219/PB, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.