JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.1. É deficiente a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC que não especifica as questões omitidas nem demonstra sua relevância para o deslinde da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF.2. Configura ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais apontados como violados não são examinados pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.3. Nos termos da Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando não há impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido.4. Agravo interno desprovido.
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