JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. O julgamento desfavorável não se confunde com ausência de manifestação.2. A incidência das Súmulas 282 e 356 do STF é adequada quando o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor específico sobre os dispositivos legais tidos por violados, e o tema não foi adequadamente devolvido por embargos de declaração. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC pressupõe a demonstração de vício no julgamento dos embargos de declaração, o que não se verifica quando a Corte regional rejeitou os embargos por considerar inexistentes os defeitos apontados.3. Agravo interno desprovido.
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