- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, uma vez que o apelo extremo foi manejado contra decisão singular proferida no Tribunal de origem, em controvérsia envolvendo deserção recursal e indeferimento de gratuidade da justiça.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, à luz da Súmula 281/STF.III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça exige o exaurimento das instâncias ordinárias como pressuposto de admissibilidade do recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 281 do STF.4. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do apelo, por ausência de pronunciamento colegiado, requisito constitucional previsto no art. 105, III, da CF/88.5. O agravo interno constitui o meio adequado para provocar o órgão colegiado, sendo insuficiente a oposição de embargos de declaração para suprir o requisito de exaurimento.IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.