JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, uma vez que o apelo extremo foi manejado contra decisão singular proferida no Tribunal de origem, em controvérsia envolvendo deserção recursal e indeferimento de gratuidade da justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, à luz da Súmula 281/STF.III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça exige o exaurimento das instâncias ordinárias como pressuposto de admissibilidade do recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 281 do STF.4. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do apelo, por ausência de pronunciamento colegiado, requisito constitucional previsto no art. 105, III, da CF/88.5. O agravo interno constitui o meio adequado para provocar o órgão colegiado, sendo insuficiente a oposição de embargos de declaração para suprir o requisito de exaurimento.IV. Dispositivo6. Agravo interno não provido.
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