- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EXIGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.2. Não se conhece de recurso especial acerca de matéria que não foi objeto de juízo de valor pelo voto condutor do acórdão recorrido, ainda que tenha havido menção às alegações do recorrente em seu relatório. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.3. Apresentando-se a questão de direito ventilada nas razões recursais dissociada da debatida no acórdão recorrido, impõe-se o não conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.4. Agravo interno desprovido.
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