- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.1. Gratuidade da justiça requerida com fundamento no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor. Isenção restrita às ações coletivas de defesa do consumidor. Inaplicabilidade quando a associação atua em defesa dos interesses de seus associados. Precedentes do STJ.2. Análise da isenção de custas aferível de plano, por verificação objetiva da natureza da demanda e da pertinência temática, sem incidência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.3. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.302.051/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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