JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. MULTA PROCESSUAL. MAJORAÇÃO.1. Não existe nenhuma contradição no julgado, porquanto claras suas premissas qu anto ao reiterado manejo de embargos de declaração sem que houvesse qualquer efetivo vício no julgado. Na oportunidade, deixou-se claro que a reiteração da insurgência em segundos aclaratórios revela intuito protelatório que legitima a fixação de multa. Precedentes.2. A interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos.Embargos de declaração rejeitados, com majoração da multa por embargos protelatórios e determinação de certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.
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