JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA N° 284/STF. PRECEDENTES.1. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula n° 284/STF, se não indicam, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos legais foram violados, tampouco desenvolvem o cotejo analítico de teses, quanto à alegada divergência jurisprudencial, limitando-se a citar ementas e trechos de julgados.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.562.768/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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