JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA N° 284/STF. PRECEDENTES.1. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula n° 284/STF, se não indicam, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos legais foram violados, tampouco desenvolvem o cotejo analítico de teses, quanto à alegada divergência jurisprudencial, limitando-se a citar ementas e trechos de julgados.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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