JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ A revisão da conclusão do acórdão estadual quanto à ausência de julgamento extra petita, bem como quanto ao alcance da menção à possibilidade de levantamento do depósito judicial e à determinação de refazimento do laudo pericial para apuração da multa diária, exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.570.727/RJ, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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