JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RELATIVO A JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE MANTEVE INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO ORIGINAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.1. Com a prolação da sentença na ação principal, perde objeto o recurso que impugna acórdão referente a agravo de instrumento de decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento.Precedentes.2. Agravo interno não conhecido.
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