- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento, de forma motivada, sobre a matéria impugnada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. A decisão acerca da legitimidade ad causam não se enquadra como situação na qual "verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", o que afasta a aplicação da interpretação do art. 1.015 do Código de Processo Civil, segundo a tese firmada no Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Aplicação da sua Súmula 83.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.595.330/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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