- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento, de forma motivada, sobre a matéria impugnada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.2. A decisão acerca da legitimidade ad causam não se enquadra como situação na qual "verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", o que afasta a aplicação da interpretação do art. 1.015 do Código de Processo Civil, segundo a tese firmada no Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Aplicação da sua Súmula 83.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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