- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão recorrido enfrentou a matéria e fundamentou a conclusão, afastando a alegada omissão dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.2. À luz da teoria maior, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Encerramento irregular e insolvência são insuficientes.3. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.679.353/SC, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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