- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que incidem as Súmula n. 5 e 7/STJ, que o laudo pericial não é suficiente para caracterizar a cópia do produto e a concorrência desleal e que a resilição unilateral, sem ônus e sem justificativa, prevista contratualmente, é válida e afasta multa ou indenização.3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstancia da na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.Embargos de declaração rejeitados.
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