JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.1. A controvérsia dos autos se resume em definir a validade da citação por edital realizada nos autos de ação monitória.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a citação por edital, por ser medida excepcional, é cabível quando esgotados os meios de localização do réu.3. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, que entendeu pela validade da citação por edital após tentativas de citação pessoal nos endereços conhecidos, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório.4. A incidência da Súmula nº 7/STJ sobre a questão suscitada no recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o exame da divergência jurisprudencial.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).2. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido, inviabilizando o conhecimento do recurso especial também…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONDUTA NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A EFETIVA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. "A citação por edital é medida excepcional, razão pela qual só é admitida após esgotados todos os meios reais de localização da parte demandada" (AgInt no AR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS EFETIVADAS EM DIVERSOS ENDEREÇOS. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital somente é admitida quando previamente esgotadas as tentativas de localização da parte demandada. 2. No caso, a reforma do acórdão recorrido, no tocante ao exaurimento das tentativas p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RECONHECIDO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. APTIDÃO. MORA NA CITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.