JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONDUTA NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A EFETIVA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. "A citação por edital é medida excepcional, razão pela qual só é admitida após esgotados todos os meios reais de localização da parte demandada" (AgInt no AREsp n. 1.789.536/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22.3.2021, DJe de 25.3.2021).2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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