Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.1. A controvérsia dos autos se resume em definir a validade da citação por edital realizada nos autos de ação monitória.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a citação por edital, por ser medida excepcional, é cabível quando esgotados o…