JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial são genéricas, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão de origem teria violado os dispositivos legais apontados. Incidência da Súmula nº 284/STF.2. A admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige o cotejo analítico dos julgados confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, o que não ocorreu no caso.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.741.058/GO, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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