JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO ESTADUAL COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve a controvérsia com fundamentação suficiente.2. Reconhecimento de cerceamento de defesa pela Corte de origem que demanda instrução probatória, hipótese em que incidem os óbices sumulares.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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