- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. É inadmissível o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.2. No caso, a parte agravante não enfrentou adequadamente fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada, notadamente a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a prejudicialidade do dissídio jurisprudencial diante da incidência da Súmula 7/STJ.3. A mera reiteração de teses de mérito relativas à responsabilidade civil, à incidência do art. 14, § 3º, do CDC e à atuação de terceiro não supre a exigência de impugnação específica, nem afasta o vício de dialeticidade recursal.4. A alegação genérica de que a controvérsia seria exclusivamente de direito não elide a aplicação da Súmula 7/STJ, quando ausente demonstração concreta de que a análise prescinde do reexame do conjunto fático-probatório.5. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à rediscussão do mérito, o que não se admite na via estreita do recurso especial.6. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.