- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. A alegada afronta ao art. 186 do Código Civil não foi objeto de debate na origem, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF, além da falta de pertinência temática, hipótese de aplicação da Súmula 284/STF.3. As teses fundadas nos arts. 17 e 373 do Código de Processo Civil e 6º do Código de Defesa do Consumidor não foram enfrentadas na origem, e as razões se mostraram vagas, incidindo as Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal.4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).5. Agravo interno a que se nega provimento.
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