- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO CONSIDERADOS SUFICIENTES PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (ATA, MATRÍCULA E CÁLCULO). REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DA CAPACIDADE FINANCEIRA E PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ENCARGOS DA MORA. AFASTAMENTO DA TAXA SELIC. FIXAÇÃO DE IPCA E JUROS DE 1% AO MÊS. CONTRARIEDADE AO TEMA N. 1368 DO STJ. NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.3. Embargos de declaração rejeitados.
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