Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 24/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU NOVA DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO DO HC 648.502/SP. RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ser mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado e julgado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 666.272/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)