JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. INSURGÊNCIA QUE NÃO TRAZ CONEXÃO COM A SITUAÇÃO PROCESSUAL EM APREÇO. DECISÃO MANTIDA. 1. A insurgência do agravante diz respeito à restrição ao uso indevido do habeas corpus como sucedâneo recursal, sendo que a decisão impugnada nem sequer menciona tal controvérsia. 2. O recurso não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 14.456/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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