JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. MÉRITO ANALISADO EM OUTRO RECURSO. 1. Constatando-se que a tese de falta de fundamentação idônea do decreto de prisão impugnado foi objeto de prévia análise desta Corte nos autos do RHC 162.540/CE, não se justifica nova apreciação de matéria já enfrentada. 2. Agravo regimental improvido. (PET no RHC n. 163.410/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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