JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O agravo interno não afastou a aplicação da Súmula 182/STJ porque o agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto ao atendimento dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica pressupõe reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedente.3. Não cabe majoração de honorários com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil em agravo interno interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inexistindo honorários previamente fixados no próprio incidente.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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