- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O agravo interno não afastou a aplicação da Súmula 182/STJ porque o agravo em recurso especial não impugnou especificamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto ao atendimento dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica pressupõe reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedente.3. Não cabe majoração de honorários com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil em agravo interno interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inexistindo honorários previamente fixados no próprio incidente.4. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.