- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DE PRAZO APÓS INTIMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão singular não conheceu do recurso especial por intempestividade e por ausência de comprovação idônea de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, apesar de intimação, tendo a parte se manifestado sobre a tempestividade do agravo, e não do recurso especial.2. As razões do agravo interno não demonstram, de modo concreto e específico, a tempestividade do recurso especial, nem infirmam a premissa de ausência de comprovação dirigida ao recurso especial.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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