- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DE PRAZO APÓS INTIMAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão singular não conheceu do recurso especial por intempestividade e por ausência de comprovação idônea de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, apesar de intimação, tendo a parte se manifestado sobre a tempestividade do agravo, e não do recurso especial.2. As razões do agravo interno não demonstram, de modo concreto e específico, a tempestividade do recurso especial, nem infirmam a premissa de ausência de comprovação dirigida ao recurso especial.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.932.286/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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