JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM 8/1/2025. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZOS QUE NÃO IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão singular não conheceu do recurso especial por intempestividade, assentando intimação em 8/1/2025, interposição do recurso em 11/2/2025, insuficiência dos documentos apresentados para afastar o marco temporal e ausência de comprovação de causa suspensiva ou interruptiva.2. A suspensão do curso dos prazos processuais no período de recesso não impede a prática de atos e intimações em dias úteis, incumbindo à parte demonstrar justificativa legal para alteração da contagem.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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