- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM 8/1/2025. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZOS QUE NÃO IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão singular não conheceu do recurso especial por intempestividade, assentando intimação em 8/1/2025, interposição do recurso em 11/2/2025, insuficiência dos documentos apresentados para afastar o marco temporal e ausência de comprovação de causa suspensiva ou interruptiva.2. A suspensão do curso dos prazos processuais no período de recesso não impede a prática de atos e intimações em dias úteis, incumbindo à parte demonstrar justificativa legal para alteração da contagem.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.954.719/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.