JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA PARA CUSTEIO DE CIRURGIA. DECISÃO PRECÁRIA. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA REDISCUTIR LIMINAR. ÓBICE À REVISÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.1. A decisão singular negou provimento ao agravo em recurso especial por inadequação de discutir o mérito de liminar em sede de especial, por analogia à Súmula 735/STF.2. A revisão da urgência e do perigo de dano exige reavaliação fática. Incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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