- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O decreto de prisão ostenta fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e na gravidade concreta da conduta imputada, tendo destacado "o acentuado desvalor da conduta (consta que houve planejamento prévio e emprego de violência física contra a vítima, que chegou a desmaiar)". Consigna, outrossim, a probabilidade de reiteração delitiva, uma vez que o acusado ostenta processo em andamento, além do fato de que empreendeu fuga após o fato, não se registrando ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 152.147/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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