JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULA Nº 211/STJ. POSSE PRECÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.1. Falta prequestionamento ao recurso especial quando o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi decidido na origem. Súmula nº 211/STJ.2. Aferir se há posse precária ou não no caso concreto demandaria revolvimento de provas vedado pela Súmula nº 7/STJ.3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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