- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que inadmitiu recurso especial em ação revocatória contra massa falida, na qual a parte embargante alegou omissão, contradição e ausência de fundamentação no acórdão recorrido, além de violação aos arts. 489, §1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC; art. 468 do CPC/1973; art. 103 da Lei nº 11.101/2005; e art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil.II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação no acórdão recorrido; (ii) verificar se os dispositivos legais indicados foram devidamente prequestionados; e (iii) analisar a possibilidade de usucapião de bem imóvel pertencente a empresa em processo falimentar.III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões submetidas, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.4. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.5. O bem imóvel de empresa em processo falimentar é insuscetível de usucapião, pois a decretação de falência o torna inalienável e fora do comércio, conforme jurisprudência consolidada do STJ.6. A análise da pretensão recursal demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados.
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