Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMÚLA 7/STJ.1. Afasta-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre a controvérsia recursal.2. Rever as conclusões do Tribunal de origem no que se refere ao reconhecimento da ausência de alteração nas possibilidades do alimentante e nas necessidades dos alimentados, bem como d…