JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALIMENTOS. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMÚLA 7/STJ.1. Afasta-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre a controvérsia recursal.2. Rever as conclusões do Tribunal de origem no que se refere ao reconhecimento da ausência de alteração nas possibilidades do alimentante e nas necessidades dos alimentados, bem como da inadequação da via revisional com extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, demandaria reexame de fato e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.986.979/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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