Acórdão
j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO.1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126 desta Corte).2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não im…