JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INÉRCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA (LEI 14.010/2020) E NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença, no qual se reconheceu a prescrição intercorrente e se extinguiu a execução.2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 206-A do CC, 921, III, §§ 4º-A e 5º, do CPC e 3º da Lei n. 14.010/2020.3. A pretensão de afastar a prescrição intercorrente, sob fundamento de diligência constante e de suspensão legal, demanda reavaliação da cronologia dos atos processuais e da efetividade das medidas postuladas, o que implica revolvimento de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.4. É inadmissível, em recurso especial, rediscussão das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal paulista sobre paralisação do feito por desídia e inexistência de constrição patrimonial apta a interromper a prescrição.5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INÉRCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA (LEI 14.010/2020) E NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentenç…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 7/STJ.1. A controvérsia envolve termo inicial da prescrição intercorrente segundo o IAC 1 do STJ e antiga redação do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.2. Alegação de suspensão de 142 dias pela Lei 14.010/2020 e de atos constritivos positivos.3. Alteração das premissas fáticas demanda reanálise de marcos de suspensão e arquivamento, bem como da efe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INÉRCIA E INCIDÊNCIA DO ART. 1.056 DO CPC/2015 E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 202 e 206, § 5º, I, do Código Civil, 802, 921, § 4º, 924, V, e 1.056 do Código de Processo Civil, e pela in…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESÍDIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria importa no não conhecimento do recurso especial por ap…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA INÍCIO DA CONTAGEM. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO PARA OPOSIÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPEM OU SUSPENDEM O PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.