- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 7/STJ.1. A controvérsia envolve termo inicial da prescrição intercorrente segundo o IAC 1 do STJ e antiga redação do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.2. Alegação de suspensão de 142 dias pela Lei 14.010/2020 e de atos constritivos positivos.3. Alteração das premissas fáticas demanda reanálise de marcos de suspensão e arquivamento, bem como da efetividade das diligências.Incidência da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.035.214/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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