JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA PRÁTICA CRIMINOSA. INDÍCIOS DE O ACUSADO INTEGRAR FACÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, porque o decreto prisional foi baseado na gravidade concreta da prática criminosa, haja vista que os acusados "valendo-se de paus e de pedras e inclusive após a vitima ter sido bastante agredida, terminaram por executá-la com dois disparos de arma de fogo na cabeça". Ademais, há fortes indícios de que o acusado integra a facção criminosa "Comando Vermelho". 2. O fato de o recorrente ter de inicio empreendido fuga do distrito da culpa, não sendo encontrado para fins de citação pessoal, vulnera as garantias da ordem pública e de aplicação da lei penal. Se o recorrente veio a se apresentar voluntariamente, incumbe-lhe argumentar com esse fato na origem, e não no Tribunal, à distância dos fatos da base. 3. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois respectiva ação constitucional tem por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, não sendo possível aferir materialidade e autoria delitivas quando controversas. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 155.162/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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