- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em demanda de responsabilidade civil decorrente de vícios construtivos em imóvel residencial, na qual a parte agravante sustentou a existência de fato novo, violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, necessidade de complementação da controvérsia e reforma do acórdão quanto à responsabilização da construtora e à condenação por danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) determinar se o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, em afronta à súmula n. 7 do STJ.III. Razões de decidir3. A Corte de origem, ao reconhecer que os transtornos decorrentes da necessidade de desocupação temporária do imóvel para realização de obras extrapolaram o mero inadimplemento contratual, justificando a condenação por danos morais, enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a caracterizar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.4. A revisão acerca da responsabilidade civil da construtora exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial diante da incidência da súmula n. 7 do STJ. Precedentes.IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.
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