JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PERCENTUAL CONTRATUAL DE PAGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS SUBSÍDIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos nem à revisão da interpretação de cláusulas contratuais, atividades cognitivas reservadas às instâncias ordinárias, consoante as diretrizes consolidadas nas Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal.2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou, com base no acervo probatório e nos termos do contrato de parceria agrícola, que a parte agravante promoveu a alteração unilateral do percentual de pagamento estipulado em benefício da recorrida, sem qualquer autorização contratual expressa ou anuência formal, configurando inadimplemento parcial da obrigação convencionada. A pretensão recursal de afastar essa conclusão demanda, necessariamente, o revolvimento de provas e a reinterpretação das cláusulas avençadas, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.3. A ausência de novos subsídios aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática agravada impõe a manutenção do julgado.Agravo interno im provido.
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