- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de parceria agrícola e compra e venda de cana-de-açúcar. Ônus da prova. Prorrogação contratual. Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/1988, em ação de cobrança fundada em contrato de parceria agrícola e compra e venda de cana-de-açúcar.2. No recurso especial, a recorrente alegou violação do art. 373, I, do Código de Processo Civil e dos arts. 95 e 96 da Lei n. 4.504/1964 (Estatuto da Terra), sustentando inversão indevida do ônus da prova e presunção de prorrogação automática dos contratos, apesar da ausência de prova de renovação contratual.3. No agravo interno, a agravante afirma que a decisão agravada aplicou indevidamente as Súmulas 5 e 7/STJ, por entender que a controvérsia exigiria apenas reenquadramento jurídico dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, insistindo na inexistência de prova de prorrogação contratual e em argumentos relativos à cisão parcial de sociedade empresária.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 373, I, do CPC e dos arts. 95 e 96 da Lei n. 4.504/1964 (Estatuto da Terra), é possível afastar, no caso concreto, os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para reexaminar a conclusão do Tribunal de origem quanto à prorrogação do contrato de parceria agrícola e à distribuição do ônus da prova.III. Razões de decidir 5. A pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência e à forma de prorrogação do contrato demanda reexame do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.6. A revisão da decisão quanto à inversão do ônus da prova igualmente pressupõe reavaliação de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
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