JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.022 DO CPC NÃO INVOCADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.1. O Tribunal de origem não examinou de forma explícita a tese de violação ao art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, relativa à alegada intempestividade do agravo de instrumento, inexistindo pronunciamento específico sobre a questão controvertida.2. Embora tenham sido opostos embargos de declaração na origem, o acórdão que os julgou não apreciou a tese tal como deduzida pela recorrente, pois os aclaratórios foram acolhidos apenas para correção de erro material, sem enfrentamento do alegado vício de intempestividade do agravo de instrumento.3. A ausência, na petição do recurso especial, de alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil impede o reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC. Diante da falta de prequestionamento, mesmo após a oposição de embargos de declaração, incide o enunciado da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a ausência de apreciação explícita da tese de violação a dispositivo legal impede o conhecimento do recurso especial, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração.2. Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na via do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.