- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 619 DO CPC E 1.793, § 3º, DO CC. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação anulatória envolvendo alienação de bem do espólio sem autorização judicial.2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica aos fundamentos do acórdão que (i) afastou a idoneidade do contrato particular para provar venda em vida; (ii) exigiu autorização judicial e oitiva dos interessados para alienação no inventário;(iii) afirmou que a venda ocorreu à revelia de herdeiro.3. A ausência de ataque direto a premissas decisórias impede o conhecimento do apelo nobre, nos termos das Súmulas 283 e 284 do STF.4. A revisão das premissas fáticas adotadas demandaria reexame de prova documental, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.018.621/GO, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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