- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO APRECIAÇÃO DAS PROVAS APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 369, 370, 489, § 1º, IV, 618, PARÁGRAFO ÚNICO, E 620 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 2.027 DO CC E ART. 657, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ALEGAÇÃO DE DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em demanda anulatória de partilha extrajudicial, na qual se reconheceu a decadência do direito de ação após o transcurso de um ano.2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve carência de fundamentação jurisdicional e cerceamento de defesa pela não análise de provas e pelo julgamento antecipado; (ii) incide ou não a decadência do art. 2.027 do CC diante de alegado dolo na condução do inventário; e (iii) há dissídio jurisprudencial sobre os pontos.3. Não se analisa, em recurso especial, matéria federal não apreciada pelo Tribunal estadual, ainda que ventilada pelas partes.Ausente debate prévio sobre os arts. 369, 370, 489, § 1º, IV, 618, parágrafo único, e 620 do CPC, incidem os enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicados por analogia.4. A revisão das premissas fáticas que sustentam a conclusão sobre decadência e inexistência de prova de dolo é inviável em recurso especial, por demandar reexame do conjunto probatório, hipótese vedada pelo enunciado da Súmula 7 do STJ.5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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