JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ÓBICES SUMULARES. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos capítulos relativos às Súmulas 5/STJ e 7/STJ, à Súmula 83/STJ e à Súmula 284/STF, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.2. A alegação genérica de que a matéria é exclusivamente de direito não supera os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ quando a decisão agravada aponta a necessidade de interpretação contratual e reexame fático.3. Não afastado, de modo específico, o alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.4. Subsistente a deficiência de fundamentação no capítulo da repetição do indébito, aplica-se a Súmula 284/STF.5. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REVISÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ), aplicando, por an…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação revisional de contrato bancário.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 5/STJ e incidência da Súmula 7/STJ.…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. DISSIDÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. TAXA DE JUROS. DIVERGÊNCIA. CONTRATO. NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.