- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.1. A parte deve impugnar especificamente, no agravo interno, o fundamento único da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob pena de incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 182/STJ.2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser suprida no agravo em recurso especial, não sendo possível corrigir essa deficiência em agravo interno contra a decisão que não conheceu daquele recurso.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.023.509/RS, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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