- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA.1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por se tratar de decisão incindível, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e de não conhecimento do recurso. Precedentes.2. A deficiência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial não pode ser suprida em agravo interno interposto contra a decisão que não o conheceu, impondo-se, em tal hipótese, o não conhecimento do agravo interno à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC.3. Agravo interno não conhecido.
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