JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. COBRANÇA. VALOR MÍNIMO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, em razão do princípio da actio nata, a limitação de ajuizamento de execução fiscal pelos Conselhos Profissionais ao atingimento de determinado valor mínimo implica, por consequência, que o prazo prescricional de cobrança somente terá início quando o crédito tornar-se exigível, isto é, quando o piso para o ajuizamento da execução for finalmente alcançado.2. Agravo interno desprovido.
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